20/02/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proibiu a Torre Empreendimentos Rural e Construções Ltda. de promover dispensa coletiva sem negociar previamente com o sindicato da categoria. O colegiado aplicou ao caso tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que julgou imprescindível a participação sindical para a dispensa em massa.
A reportagem especial dessa semana fala sobre a campanha Férias Sem Trabalho Infantil. A companha buscar combater o trabalho infantil em atividades ambulantes durante as festas de fim de ano e férias escolares, visando proteger as crianças e adolescentes. A ação foi lançada pelo TST e tem duração até fevereiro de 2024, abrangendo locais turísticos e de lazer onde o problema é mais comum. Também participam da campanha o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).
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