04/12/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que tanto a esclerose múltipla quanto o lúpus eritematoso sistêmico são doenças graves que geram estigma ou preconceito. Portanto, presume-se que a dispensa de pessoas com essas condições é discriminatória, a não ser que haja prova em contrário sobre os motivos da demissão.
O Boato ou Fato desta semana fala sobre aviso prévio. O quadro esclarece se deve haver redução de duas horas na jornada diária ou de sete dias corridos ao final do contrato, caso a rescisão tenha sido anunciada pelo empregador.
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