Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quinta-feira (15/02)

 
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15/02/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) que cobrava o pagamento de honorários advocatícios do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco (Sindurb), que perdeu uma ação judicial sobre adicional de periculosidade. A decisão segue o entendimento do TST de que o sindicato, quando atua como substituto processual da categoria, não deve arcar com a parcela, a não ser que seja comprovada má-fé.

A entrevista da semana é sobre trabalho da gestante, com o juiz substituto da 5ª vara do trabalho de Campinas (SP), Marcelo Chohfi. É importante que as gestantes tenham condições adequadas de trabalho, não coloquem em risco a sua saúde e da bebê. Como a redução de esforços físicos, a garantia de um ambiente seguro e a possibilidade de pausas para descanso.

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