29/06/2023 – A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a condenação de Sari Mariana Costa Gaspar e Sergio Hacker Corte Real em R$ 386 mil a título de danos à moral coletivos, porque a contratação fraudulenta das empregadas domésticas que prestavam serviços na residência do casal violou a legislação trabalhista, inclusive quanto às normas relativas à saúde e segurança.
A conduta ficou caracterizada como uma degradação do trabalho, refletindo discriminação estrutural da categoria das domésticas, segundo observou o relator da decisão, o desembargador Fábio Farias.
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