23/02/24 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) contra decisão que concedeu férias de 20 dias por semestre para uma técnica em radiologia. O colegiado aplicou ao caso a legislação que confere esse direito a servidores públicos que operam raios-x e substâncias radioativas.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: AIRR-898-73.2018.5.10.0003