Servidora municipal consegue manter natureza salarial do auxilio-alimentação

 
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06/06/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial do auxilio-alimentação pago a uma servidora pública do Município de Santa Barbara do Oeste (SP), mesmo após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Os ministros afastaram a limitação da integração salarial da parcela ao período anterior à vigência da lei.

Confira na reportagem de Mércia Maciel. 

Processo: RR-10822-78.2019.5.15.0086