02/05/2023 – Uma empregadora doméstica de Aracaju (SE), que não apresentou em juízo controles de jornada da empregada, deverá pagar R$ 36.880,43 correspondentes a horas extras reivindicadas pela trabalhadora em uma ação trabalhista. A determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) foi confirmada depois que a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso de revista ajuizado pela empregadora.
Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa.
Processo: RR-737-04.2020.5.20.0007