28/08/23 – O Boato ou Fato fala sobre a dispensa de pessoa com deficiência ou de reabilitadas. Em caso de demissão de uma pessoa PcD ou reabilitadas que pode ser contratado para o lugar. De acordo Artigo 93 da Lei 8.213 de 1991, a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher 2% a 5% com pessoa com deficiência ou reabilitadas.
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