20/02/2024 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que condenou a Vale S.A. a pagar indenização de R$ 300 mil a um técnico de mineração com 28 anos de serviço que se recusou a negociar o uso de um terreno rural que a empresa queria para expandir uma ferrovia. Para o colegiado, a dispensa foi arbitrária e retaliatória e configurou abuso do exercício do poder econômico.
Saiba os detalhes com a repórter Michélle Chiappa.
Processo: RR-1105-82.2017.5.08.0126