Gestante dispensada ao fim de contrato de experiência receberá indenização por período de estabilidade

 
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23/02/2024 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da CB Market Place Comércio de Alimentos Ltda. (rede Coco Bambu) contra condenação ao pagamento de indenização a uma auxiliar de cozinha dispensada ao fim do contrato de experiência, quando já estava grávida. A decisão segue a jurisprudência do TST (Súmula 244) que garante o direito à estabilidade provisória mesmo que a dispensa decorra do fim do prazo contratual. 

Confira na reportagem de Larissa Batista.

Processo: RR-1000890-51.2022.5.02.0039