Empregada que recebia salário mensal inferior ao mínimo tem direito a diferenças | TST na Voz do Brasil

 
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18/09/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Digisec Certificação Digital, microempresa de Goiânia (GO), a pagar diferenças salariais a uma auxiliar administrativa que recebia menos que o salário mínimo. Segundo o colegiado, a remuneração pode até variar de acordo com a quantidade de horas trabalhadas ou de unidades produzidas, mas não pode ser inferior ao valor do salário mínimo mensal.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: RR-11104-74.2018.5.18.0052