31/10/22 – A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica a obrigatoriedade da entrega da segunda via da advertência ao empregado. No entanto, por segurança jurídica, é importante que a empresa forneça uma cópia ao trabalhador.
Essa prática contempla o princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
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