Para a Quarta Turma, os embargos à monitória não são uma ação autônoma e têm natureza semelhante à contestação. Assim, a decisão que os julga não encerra a fase de conhecimento.
Para a Quarta Turma, os embargos à monitória não são uma ação autônoma e têm natureza semelhante à contestação. Assim, a decisão que os julga não encerra a fase de conhecimento.
O AMM Advogados é resultado da fusão de duas bancas de advocacia que há mais de uma década atuam no judiciário carioca, especializadas em Direito do Trabalho, Leandro Antunes de Oliveira (2001) e Direito Civil, Rafael da Mota Mendonça (2004).