O tribunal entendeu que a quitação das obrigações caracteriza a extinção do negócio jurídico e, portanto, afasta a pretensão do consumidor de exercer o direito de desistência previsto no CDC.
O tribunal entendeu que a quitação das obrigações caracteriza a extinção do negócio jurídico e, portanto, afasta a pretensão do consumidor de exercer o direito de desistência previsto no CDC.
O AMM Advogados é resultado da fusão de duas bancas de advocacia que há mais de uma década atuam no judiciário carioca, especializadas em Direito do Trabalho, Leandro Antunes de Oliveira (2001) e Direito Civil, Rafael da Mota Mendonça (2004).