Corte de energia programado não altera prazo de recurso

 

2/4/2025 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que rejeitou um recurso protocolado no dia seguinte ao fim do prazo porque, segundo o advogado, houve queda de energia 30 minutos antes do horário limite para apresentá-lo. 

 

Processo: Ag-ED-E-ED-ED-RR-1570-15.2017.5.10.0004