Atendente dispensado com depressão profunda será indenizado por estabilidade provisória

26/05/2023 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um atendente da Telefônica Brasil S.A. à estabilidade provisória em razão de doença ocupacional.

Como o período se esgotou e não houve reintegração, a empresa deverá pagar indenização substitutiva equivalente aos salários de 12 meses a partir da dispensa do profissional, vítima de depressão oriunda do trabalho.

Processo: RR-1952-50.2017.5.09.0872