01/03/2025 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma ação movida por um trabalhador submetido a condições análogas à escravidão na Fazenda São Lourenço, em Dourados (MS), retorne ao primeiro grau e tramite normalmente. A reclamação trabalhista havia sido extinta nas instâncias anteriores por ter sido apresentada mais de seis anos depois do resgate do trabalhador. Mas, para o colegiado, pretensões relacionadas a esse tema são imprescritíveis, ou seja, a ação pode ser ajuizada a qualquer tempo.
Saiba os detalhes com o repórter Rafael Silva.
Processo: RR-24796-34.2019.5.24.0022