Transportadora deve indenizar encarregado por não conseguir comprovar improbidade

15/05/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Estapostes Transportes Rodoviários a indenização de R$ 10 mil a um encarregado de expedição por tê-lo dispensado, por justa causa, em razão de suposto ato de improbidade não comprovado.

A decisão segue o entendimento de que, no caso da reversão da justa causa nessa circunstância, o dano moral é presumido.

Processo: RR-13241-31.2017.5.15.0122