02/04/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que seja emitida apenas uma guia, em nome do advogado de um ex-supervisor administrativo do Banco Bradesco S.A., para o saque dos créditos devidos a ele e os honorários advocatícios. O trabalhador havia dado ao advogado uma procuração com poderes especiais para receber os valores devidos, o que, para o colegiado, afasta a necessidade de emissão de duas guias, uma para cada finalidade.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: RRAg-1177-08.2017.5.09.0008