O encerramento das atividades da empresa ou sua transferência para novos sócios não impedem o fisco de cobrar os débitos pendentes. Conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema.
O encerramento das atividades da empresa ou sua transferência para novos sócios não impedem o fisco de cobrar os débitos pendentes. Conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema.
O AMM Advogados é resultado da fusão de duas bancas de advocacia que há mais de uma década atuam no judiciário carioca, especializadas em Direito do Trabalho, Leandro Antunes de Oliveira (2001) e Direito Civil, Rafael da Mota Mendonça (2004).