21/02/2024 – Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que atendeu ao pedido de uma escriturária do Banco do Brasil, em Natal (RN), para trabalhar em regime de teletrabalho, para poder cuidar do filho, que tem grave doença neurológica.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: AIRR-504-61.2021.5.21.0001