21/02/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado do Banco do Brasil que, por quatro vezes, acessou dados cadastrais bancários da ex-esposa, que era funcionária da mesma instituição e também foi demitida pela mesma razão. O acesso não autorizado ocorreu no contexto de uma disputa legal envolvendo um divórcio litigioso e a revisão de pensão alimentícia. Para o colegiado, ficou caracterizada a insubordinação e o mau procedimento do bancário, além de ato de improbidade decorrente de violação de dados para obtenção de vantagem.
O quadro Quero Post tira a dúvida do Aroldo Santana Júnior, enviada por meio de comentário no Facebook do TST: “A gorjeta tem que ser dividida com todos os trabalhadores do restaurante?”
A juíza do trabalho substituta Jéssica Martins, do TRT da 3ª Região (MG), responde.
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