Para a Terceira Turma, só o patrimônio pessoal de quem exerce o poder na entidade deve responder pelas dívidas, pois os demais associados têm pouca influência na eventual prática de irregularidades.
Para a Terceira Turma, só o patrimônio pessoal de quem exerce o poder na entidade deve responder pelas dívidas, pois os demais associados têm pouca influência na eventual prática de irregularidades.
O AMM Advogados é resultado da fusão de duas bancas de advocacia que há mais de uma década atuam no judiciário carioca, especializadas em Direito do Trabalho, Leandro Antunes de Oliveira (2001) e Direito Civil, Rafael da Mota Mendonça (2004).