A defesa alegava nulidade no inquérito porque uma testemunha ouvida pela polícia – e posteriormente tornada corré – não teria sido alertada sobre o direito de ficar em silêncio.
A defesa alegava nulidade no inquérito porque uma testemunha ouvida pela polícia – e posteriormente tornada corré – não teria sido alertada sobre o direito de ficar em silêncio.
O AMM Advogados é resultado da fusão de duas bancas de advocacia que há mais de uma década atuam no judiciário carioca, especializadas em Direito do Trabalho, Leandro Antunes de Oliveira (2001) e Direito Civil, Rafael da Mota Mendonça (2004).