Em entrevista ao Extra, o sócio Leandro Antunes, especialista em direito do trabalho, comenta como compensar horas não trabalhadas nos dias dos jogos do Brasil na Copa.

A Copa do Mundo da Rússia vai começar em quatro semanas, e muitos profissionais ficam na dúvida se vão ter que trabalhar normalmente nos dias dos jogos da Seleção Brasileira. De acordo com a lei, as empresas não têm a obrigação de liberar os funcionários.

Mesmo assim, companhias de diversos segmentos adotam horários especiais e expedientes reduzidos nos dias das partidas do Brasil. A advogada Ursula Cohim Mauro, mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP), explica que o empregado tem o dever de trabalhar normalmente, mesmo na hora do jogo:

— Em geral, os empregadores fazem acordos informais, em que os funcionários são liberados um pouco mais cedo ou começam o expediente mais tarde, quando o jogo ocorre de manhã. Esses acertos costumam prever uma compensação, ou seja, que o empregado fique mais tempo no trabalho no dia seguinte, por exemplo.

Para a sócia do escritório Robortella Advogados, o ideal é que os gestores emitam um comunicado estipulando os horários e os procedimentos que serão adotados em dias de jogos do Brasil:

— As empresas que liberarem os funcionários para as partidas poderão abonar essas horas não trabalhadas ou exigir que essas sejam compensadas depois, no mesmo dia ou no mesmo mês.

O que diz a reforma trabalhista

Quando há um sistema de banco de horas, é preciso ficar atento às regras de cada empresa, pois, com a reforma trabalhista, os prazos para a compensação foram flexibilizados.

Quando o trabalhador fez a negociação de banco de horas diretamente com o patrão, a compensação das horas extras deve ser feita no prazo máximo de seis meses, de acordo com o acordo individual por escrito. Se o banco foi negociado por meio de uma convenção coletiva, a compensação da jornada pode ser realizada em até um ano.

Uma possibilidade aberta por algumas empresas é a instalação de aparelhos de TV e telões para que os funcionários assistam às partidas nas dependências do local de trabalho e não gastem tempo com deslocamentos.

— Nesses casos, geralmente, a empresa não desconta o tempo que a equipe ficou vendo o jogo, porque os empregados continuam à disposição do chefe. Se acontecer um imprevisto, os trabalhadores, provavelmente, serão chamados para resolver a questão, mesmo que estejam assistindo à partida — explicou Leandro Antunes, professor de Direito do Trabalho do Ibmec-RJ.

O advogado lembra que os funcionários que precisarem retornar ao trabalho depois do jogo deverão respeitar o horário marcado para o retorno e evitar a ingestão de bebidas alcoólicas:

— Em casos assim, o empregado pode tomar advertência, suspensão e, dependendo da gravidade, até ser demitido por justa causa. O mesmo se aplica a quem falta o trabalho para assistir ao jogo.

Fonte: https://extra.globo.com/noticias/economia/veja-como-compensar-horas-nao-trabalhadas-nos-dias-dos-jogos-do-brasil-na-copa-22690807.html

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