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Presidente e integrantes do TST destacam competência de Flávio Dino, novo ministro no STF

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A posse ocorreu nesta quinta-feira (22), às 16h, e contou com a presença do ministro Lelio Bentes Corrêa e outros

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou nesta quinta-feira (22), durante a sessão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), as qualidades exemplares de Flávio Dino que tomou posse como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta tarde. O presidente e vários integrantes do TST compareceram à solenidade.

Humanista

Para o presidente, além do conhecimento jurídico, da capacidade de argumentação e da lógica de raciocínio, Dino é, acima de tudo, um humanista que, à frente do governo do Estado do Maranhão, deu prioridade nas suas políticas aos municípios com menos índice de desenvolvimento humano. “Ele deu visibilidade e agiu em prol das pessoas economicamente mais desfavorecidas e, assim, conseguiu trazer cidadania a milhares de cidadãos e cidadãs maranhenses”, afirmou. Para Lelio Bentes, Dino engrandecerá o STF e agregará a visão social e realista do Brasil.

Inteligência

A ministra Kátia Arruda observou que acompanha a trajetória de Dino há mais de 30 anos. “Fomos colegas no Maranhão, professores da mesma universidade”, lembrou. “Ele foi advogado trabalhista no início da carreira e teve uma trajetória expressiva, atuando no Legislativo, no Executivo e no Judiciário”. A ministra destacou a “inteligência aguçadíssima” do novo ministro. “Espero que, no STF,  ele venha também a olhar para os direitos sociais da mesma forma como sempre esteve atento a todos os direitos humanos”, disse. 

A ministra Delaíde Miranda Arantes e o ministro Augusto César também destacaram a atuação de Dino e a importância da posse. 

(Nathalia Valente/CF)

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22/02/2024

Técnico não consegue comprovar dano em atendimento durante crise de epilepsia

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O fato de ter sido imobilizado com ataduras por brigadistas não foi considerado dano moral

22/02/24 – Um técnico de laboratório da União Educacional do Planalto Central S.A. (Uniceplac), de Santa Maria (DF), não conseguiu comprovar ter sofrido dano moral pelo modo como foi contido ao sofrer crise epilética no local de trabalho. Segundo ele, a forma de contenção foi errada e causou lesões e gerou dano psicológico. Mas, segundo as instâncias ordinárias, alguns fatos não foram comprovados nem houve demonstração de que ele teria se machucado durante a imobilização. O caso foi julgado nesta quarta-feira (21) pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso do trabalhador.

Mata-leão

Na ação trabalhista, o técnico disse que, durante a crise, os brigadistas da Uniplac o amarraram com ataduras e deixaram que alunos interferissem no atendimento, aplicando-lhe um golpe de estrangulamento conhecido como “mata-leão”. O procedimento teria causado lesões no ombro e na parte superior do corpo, e, segundo ele, a própria SAMU teria ficado “estarrecida” ao vê-lo amarrado. Sua alegação era a de que a situação havia gerado danos de ordem moral e abalo psicológico.

Em contestação, a faculdade sustentou que o atendimento foi realizado de forma correta e que o técnico não havia anexado ao processo o laudo médico das supostas lesões.

Sem comprovação

O juízo da Vara do Trabalho do Gama (DF) e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) concluíram que não havia prova de que, durante o atendimento, tenha sido utilizada a técnica do mata-leão. Segundo o TRT, apesar de o técnico ter sido imobilizado com ataduras pelos braços e pelas pernas, o ato não caracteriza dano moral, e não houve comprovação de machucados decorrentes da imobilização.

Riscos

Também para o relator do recurso do trabalhador ao TST, desembargador convocado Eduardo Pugliesi, não há nos autos registros que comprovem o dano moral e justifiquem a indenização. “O que se buscou foi evitar que o empregado se machucasse com objetos e superfícies ao seu redor, permitindo seu atendimento pelos brigadistas da faculdade”, observou. “De acordo com o Regional,” observou. 

A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF) 

Processo: Ag-AIRR-1083-39.2022.5.10.0111

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22/02/2024

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Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quinta-feira (22/02)

 
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22/02/2024 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de um vigilante da Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda., em Vila Velha (ES), que acusava a empresa de privá-lo de satisfazer suas necessidades durante o trabalho. Segundo o colegiado, o critério de paradas programadas fixado pela empresa durante viagens não caracteriza dano moral.

Em 22 de fevereiro é o Dia do Auxiliar de Serviços Gerais, esse é o tema da entrevista da semana. Com a juíza auxiliar da vice-presidência do TRT da 4ª Região (RS), Luciana Xavier. Os profissionais é responsável por realizar atividades de limpeza, organização e manutenção em ambientes como escritórios, empresas, escolas e hospitais, realizando tarefas como limpeza de pisos, vidros, banheiros e recolhimento de lixo. Sua atuação é essencial para garantir a higiene e o bom funcionamento dos locais onde trabalha.

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O que a legislação estabelece sobre auxiliares de serviços gerais? | Entrevista

 
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22/02/2024 – Em 22 de fevereiro é o Dia do Auxiliar de Serviços Gerais, esse é o tema da entrevista da semana. Com a juíza auxiliar da vice-presidência do TRT da 4ª Região (RS), Luciana Xavier. Os profissionais é responsável por realizar atividades de limpeza, organização e manutenção em ambientes como escritórios, empresas, escolas e hospitais, realizando tarefas como limpeza de pisos, vidros, banheiros e recolhimento de lixo. Sua atuação é essencial para garantir a higiene e o bom funcionamento dos locais onde trabalha.

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Vigilante de carro forte não consegue indenização por restrição ao uso de banheiro

 
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22/02/2024 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de um vigilante da Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda., em Vila Velha (ES), que acusava a empresa de privá-lo de satisfazer suas necessidades durante o trabalho. Segundo o colegiado, o critério de paradas programadas fixado pela empresa durante viagens não caracteriza dano moral.

Confira na reportagem de Michélle Chiappa.

Processo: Ag-RRAg-1829-58.2016.5.17.0001

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Banco é responsabilizado por assédio a empregadas terceirizadas grávidas | TST na Voz do Brasil

 
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22/02/24 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade do Banco BMG S.A. pela condenação decorrente de discriminação e violência psicológica a empregadas grávidas praticadas pela Idealcred Promotora de Cadastros e Publicidade Ltda., prestadora de serviços de Pouso Alegre (MG). Segundo o colegiado, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a licitude de qualquer forma de terceirização, não excluiu a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Nessa situação, se a Idealcred não pagar a indenização por dano moral coletivo, o BMG deverá fazê-lo.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: RR-10749-17.2015.5.03.0075

Concurso de banco estadual é prorrogado para nomear pessoas com deficiência

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Desde 2012, o Banestes não cumpria lei de cotas 

21/02/24 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Banco do Estado do Espirito Santo (Banestes S/A) contra a prorrogação do prazo de um concurso público até que seja nomeada a quantidade mínima suficiente de pessoas com deficiência de acordo com o percentual previsto em lei, sem nomear candidatos da lista geral até atingir esse percentual. 

Descumprimento

De acordo com a Lei 8.213/1991, empresas com 100 ou mais empregados têm de preencher de 2% a 5% de seus cargos com pessoas reabilitadas ou com deficiência. Na ação, ajuizada em 2017, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou que o Banestes já tinha sido autuado em novembro de 2015 porque, conforme a lei, deveria destinar 60 vagas a pessoas com deficiência. 

Em sua defesa, o banco alegou, entre outros pontos, entraves impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o cumprimento da cota implicaria a dispensa de empregados já efetivados.

Prática permanente

O pedido do MPT foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) reformou a sentença, assinalando que, segundo os documentos produzidos pelo próprio banco, o descumprimento da cota legal já ocorria, ao menos, desde a homologação do concurso de 2012. Para o TRT, essa era uma prática permanente do Banestes, e a solução para a questão, atendendo ao princípio da legalidade, seria a nomeação de pessoas com deficiência aprovadas no concurso realizado em 2015, cuja validade foi prorrogada apenas em relação a esses candidatos.

Obrigações

O Banestes tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que o banco público também está obrigado a cumprir a lei das cotas. Segundo ele, o regime jurídico de direito privado do Banestes e o regime de concorrência em que se insere exigem a ponderação entre os valores constitucionais que prestigiam a isonomia, o mérito e a transparência e as políticas de promoção das pessoas com deficiência.

Nomeação prioritária

Na avaliação do relator, a prorrogação do concurso público é razoável e, concretamente, pode acelerar o processo de conformação legal e constitucional do quadro de pessoal do banco. O ministro registrou, ainda, que a nomeação das pessoas com deficiência deve ser prioritária.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)                                             

Processo: AIRR-86-70.2017.5.17.0003

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21/02/2024

Concurso de banco estadual é prorrogado para nomear pessoas com deficiência

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Desde 2012, o Banestes não cumpria lei de cotas 

21/02/24 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Banco do Estado do Espirito Santo (Banestes S/A) contra a prorrogação do prazo de um concurso público até que seja nomeada a quantidade mínima suficiente de pessoas com deficiência de acordo com o percentual previsto em lei, sem nomear candidatos da lista geral até atingir esse percentual. 

Descumprimento

De acordo com a Lei 8.213/1991, empresas com 100 ou mais empregados têm de preencher de 2% a 5% de seus cargos com pessoas reabilitadas ou com deficiência. Na ação, ajuizada em 2017, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou que o Banestes já tinha sido autuado em novembro de 2015 porque, conforme a lei, deveria destinar 60 vagas a pessoas com deficiência. 

Em sua defesa, o banco alegou, entre outros pontos, entraves impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o cumprimento da cota implicaria a dispensa de empregados já efetivados.

Prática permanente

O pedido do MPT foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) reformou a sentença, assinalando que, segundo os documentos produzidos pelo próprio banco, o descumprimento da cota legal já ocorria, ao menos, desde a homologação do concurso de 2012. Para o TRT, essa era uma prática permanente do Banestes, e a solução para a questão, atendendo ao princípio da legalidade, seria a nomeação de pessoas com deficiência aprovadas no concurso realizado em 2015, cuja validade foi prorrogada apenas em relação a esses candidatos.

Obrigações

O Banestes tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que o banco público também está obrigado a cumprir a lei das cotas. Segundo ele, o regime jurídico de direito privado do Banestes e o regime de concorrência em que se insere exigem a ponderação entre os valores constitucionais que prestigiam a isonomia, o mérito e a transparência e as políticas de promoção das pessoas com deficiência.

Nomeação prioritária

Na avaliação do relator, a prorrogação do concurso público é razoável e, concretamente, pode acelerar o processo de conformação legal e constitucional do quadro de pessoal do banco. O ministro registrou, ainda, que a nomeação das pessoas com deficiência deve ser prioritária.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)                                             

Processo: AIRR-86-70.2017.5.17.0003

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Desde 2012, o Banestes não cumpria lei de cotas 

21/02/24 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Banco do Estado do Espirito Santo (Banestes S/A) contra a prorrogação do prazo de um concurso público até que seja nomeada a quantidade mínima suficiente de pessoas com deficiência de acordo com o percentual previsto em lei, sem nomear candidatos da lista geral até atingir esse percentual. 

Descumprimento

De acordo com a Lei 8.213/1991, empresas com 100 ou mais empregados têm de preencher de 2% a 5% de seus cargos com pessoas reabilitadas ou com deficiência. Na ação, ajuizada em 2017, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou que o Banestes já tinha sido autuado em novembro de 2015 porque, conforme a lei, deveria destinar 60 vagas a pessoas com deficiência. 

Em sua defesa, o banco alegou, entre outros pontos, entraves impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o cumprimento da cota implicaria a dispensa de empregados já efetivados.

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O Banestes tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que o banco público também está obrigado a cumprir a lei das cotas. Segundo ele, o regime jurídico de direito privado do Banestes e o regime de concorrência em que se insere exigem a ponderação entre os valores constitucionais que prestigiam a isonomia, o mérito e a transparência e as políticas de promoção das pessoas com deficiência.

Nomeação prioritária

Na avaliação do relator, a prorrogação do concurso público é razoável e, concretamente, pode acelerar o processo de conformação legal e constitucional do quadro de pessoal do banco. O ministro registrou, ainda, que a nomeação das pessoas com deficiência deve ser prioritária.

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