
TST-Saúde esclarece que Atos nº 16 e 17 do CSJT não valem para servidores do TST
Medidas são voltadas para magistrados e servidores da primeira e segunda instância da Justiça do Trabalho
02/04/2025 – A Coordenadoria de Saúde Complementar do TST esclarece que os Atos CSJT.GP.SEOFI.SEJUR nº 17 e CSJT.GP.SEOFI.SEJUR nº 16, ambos publicados este ano, regulamentam o plano de saúde apenas de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Já o TST-Saúde, que abrange os servidores do TST, tem regulamento próprio.
(Secom)