TST

Confira as últimas notícias publicadas no portal do Tribunal Superior do Trabalho.

TST promove webinário sobre as 18 novas teses vinculantes em 7 de abril

Imprimir

Esta é a segunda edição do evento virtual que busca analisar as mudanças e as tendências da jurisprudência trabalhista

Ilustração colorida de pessoas em janelas de transmissão online

1º/4/2025 – A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) promoverá, na próxima segunda-feira (7), o webinário “18 Novas Teses Vinculantes Aprovadas pelo Tribunal Superior do Trabalho”. O evento, que está na segunda edição, será realizado a partir das 17h30, com ao vivo pelos canais do TST e da Enamat no YouTube.

As inscrições já estão abertas. Será fornecida certificação a integrantes da magistratura e do quadro de pessoal da Justiça do Trabalho, mas a programação é aberta ao público.

Debate

Os ministros do TST Douglas Alencar Rodrigues e Augusto César vão debater os impactos e as implicações dos 18 novos precedentes estabelecidos pela Corte, com a mediação da diretora da Enamat, ministra Kátia Arruda. O objetivo é oferecer uma análise detalhada das mudanças e das tendências que influenciam a jurisprudência trabalhista. Na primeira edição do webinário, foram abordados os 21 precedentes aprovados pelo Pleno do TST em 24 de fevereiro, enquanto o evento da próxima segunda vai debater os novos temas julgados na sessão de 24 de março. 

(Flávia Felix/AJ/CF)

Mais detalhes

Número de visualizações

173
Visualizações

Data de Publicação
01/04/2025

TST promove webinário sobre as 18 novas teses vinculantes em 7 de abril

Imprimir

Esta é a segunda edição do evento virtual que busca analisar as mudanças e as tendências da jurisprudência trabalhista

Ilustração colorida de pessoas em janelas de transmissão online

1º/4/2025 – A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) promoverá, na próxima segunda-feira (7), o webinário “18 Novas Teses Vinculantes Aprovadas pelo Tribunal Superior do Trabalho”. O evento, que está na segunda edição, será realizado a partir das 17h30, com ao vivo pelos canais do TST e da Enamat no YouTube.

As inscrições já estão abertas. Será fornecida certificação a integrantes da magistratura e do quadro de pessoal da Justiça do Trabalho, mas a programação é aberta ao público.

Debate

Os ministros do TST Douglas Alencar Rodrigues e Augusto César vão debater os impactos e as implicações dos 18 novos precedentes estabelecidos pela Corte, com a mediação da diretora da Enamat, ministra Kátia Arruda. O objetivo é oferecer uma análise detalhada das mudanças e das tendências que influenciam a jurisprudência trabalhista. Na primeira edição do webinário, foram abordados os 21 precedentes aprovados pelo Pleno do TST em 24 de fevereiro, enquanto o evento da próxima segunda vai debater os novos temas julgados na sessão de 24 de março. 

(Flávia Felix/AJ/CF)

Mais detalhes

Número de visualizações

182
Visualizações

Data de Publicação
01/04/2025

TST promove webinário sobre as 18 novas teses vinculantes em 7 de abril

Imprimir

Esta é a segunda edição do evento virtual que busca analisar as mudanças e as tendências da jurisprudência trabalhista

Ilustração colorida de pessoas em janelas de transmissão online

1º/4/2025 – A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) promoverá, na próxima segunda-feira (7), o webinário “18 Novas Teses Vinculantes Aprovadas pelo Tribunal Superior do Trabalho”. O evento, que está na segunda edição, será realizado a partir das 17h30, com ao vivo pelos canais do TST e da Enamat no YouTube.

As inscrições já estão abertas. Será fornecida certificação a integrantes da magistratura e do quadro de pessoal da Justiça do Trabalho, mas a programação é aberta ao público.

Debate

Os ministros do TST Douglas Alencar Rodrigues e Augusto César vão debater os impactos e as implicações dos 18 novos precedentes estabelecidos pela Corte, com a mediação da diretora da Enamat, ministra Kátia Arruda. O objetivo é oferecer uma análise detalhada das mudanças e das tendências que influenciam a jurisprudência trabalhista. Na primeira edição do webinário, foram abordados os 21 precedentes aprovados pelo Pleno do TST em 24 de fevereiro, enquanto o evento da próxima segunda vai debater os novos temas julgados na sessão de 24 de março. 

(Flávia Felix/AJ/CF)

Mais detalhes

Número de visualizações

191
Visualizações

Data de Publicação
01/04/2025

Webinário sobre as 18 novas teses vinculantes do TST será realizado em 7 de abril

Imprimir

Esta é a segunda edição do evento virtual que busca oferecer uma análise detalhada das mudanças e tendências que influenciam a jurisprudência trabalhista.

1º/4/2025 – A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) promoverá, na próxima segunda-feira (7), o “Webinário – 18 Novas Teses Vinculantes Aprovadas pelo Tribunal Superior do Trabalho”. O evento, que está na segunda edição, será realizado a partir das 17h30 e terá transmissão ao vivo pelos canais do TST e da Enamat no YouTube.

As inscrições já estão abertas. O evento vai certificar magistradas, magistrados, servidoras e servidores da Justiça do Trabalho, mas poderá ser acompanhado por toda sociedade e operadores (as) e estudantes de Direito.

Participe! Inscreva-se!

Debate

O evento contará com a participação dos ministros do TST Douglas Alencar Rodrigues e Augusto César Leite de Carvalho e terá a mediação da diretora da Enamat, ministra Kátia Magalhães Arruda. Os magistrados irão promover um debate sobre os impactos e as implicações dos 18 novos precedentes estabelecidos pela Corte.

Esta é a segunda edição do evento virtual que busca oferecer uma análise detalhada das mudanças e tendências que influenciam a jurisprudência trabalhista. Na primeira, foram abordados os 21 precedentes aprovados pelo Tribunal Pleno do TST em 24 de fevereiro, enquanto que o evento da próxima segunda vai debater sobre os novos temas julgados pelo tribunal na sessão do último dia 24 de março. 

Saiba mais: Webinário aborda 21 novos precedentes do TST.

(Flávia Felix/AJ)

Mais detalhes

Número de visualizações

16
Visualizações

Data de Publicação
01/04/2025

Sem categoria

Negado pedido de reintegração de pedreira após demissão

 
Baixe o áudio

Reproduzir o áudioPausar o áudioAumentar o volumeDiminuir o volume

 

01/04/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou recurso de uma pedreira que pretendia ser reintegrada à Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca). A empresa integra a administração pública municipal, e suas dispensas têm de ser motivadas. Para o colegiado, a motivação ficou comprovada no caso, em razão da redução de demandas de serviço.

Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

Processo: AIRR-20596-31.2017.5.04.0403

 

 

Sem categoria

Ressarcidas as despesas do motorista de caminhão que ficou paraplégico em acidente

 
Baixe o áudio

Reproduzir o áudioPausar o áudioAumentar o volumeDiminuir o volume

 

01/04/2025 –  A Sétima Turma do TST condenou a SIM Rede de Postos Ltda., de de Flores da Cunha (RS), a pagar todas as despesas de tratamento de saúde a um motorista de caminhão que ficou paraplégico num acidente de trabalho em rodovia. Para o colegiado, o acidente não teve como causa exclusivamente a conduta do motorista, que admitiu ter dormido ao volante, mas estava relacionado ao risco da própria atividade.

Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

Processo: RRAg-20589-93.2018.5.04.0406

 

 

Sem categoria

Superintendência de limpeza não terá de pagar férias-prêmio ao empregados

 
Baixe o áudio

Reproduzir o áudioPausar o áudioAumentar o volumeDiminuir o volume

 

01/04/2025 –  A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) de Belo Horizonte (MG)  não tem de computar o tempo de efetivo exercício no serviço público a um grupo de empregados para fins de pagamento das férias-prêmio. A previsão consta da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, mas a decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que não é possível normatizar direitos de servidores em lei orgânica municipal, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. 

Saiba os detalhes com o repórter Samanta Flor.

Processo: RR-521-82.2014.5.03.0021

Sem categoria

Superintendência de limpeza não terá de pagar férias-prêmio ao empregados

 
Baixe o áudio

Reproduzir o áudioPausar o áudioAumentar o volumeDiminuir o volume

 

01/04/2025 –  A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) de Belo Horizonte (MG)  não tem de computar o tempo de efetivo exercício no serviço público a um grupo de empregados para fins de pagamento das férias-prêmio. A previsão consta da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, mas a decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que não é possível normatizar direitos de servidores em lei orgânica municipal, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. 

Saiba os detalhes com o repórter Samanta Flor.

Processo: RR-521-82.2014.5.03.0021

Sem categoria

 Ação sobre trabalho escravo deve retornar à primeira instância

 
Baixe o áudio

Reproduzir o áudioPausar o áudioAumentar o volumeDiminuir o volume

 

01/03/2025 –  A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma ação movida por um trabalhador submetido a condições análogas à escravidão na Fazenda São Lourenço, em Dourados (MS), retorne ao primeiro grau e tramite normalmente. A reclamação trabalhista havia sido extinta nas instâncias anteriores por ter sido apresentada mais de seis anos depois do resgate do trabalhador. Mas, para o colegiado, pretensões relacionadas a esse tema são imprescritíveis, ou seja, a ação pode ser ajuizada a qualquer tempo.

Saiba os detalhes com o repórter Rafael Silva.

Processo:  RR-24796-34.2019.5.24.0022

 

Sem categoria

 Ação sobre trabalho escravo deve retornar à primeira instância

 
Baixe o áudio

Reproduzir o áudioPausar o áudioAumentar o volumeDiminuir o volume

 

01/03/2025 –  A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma ação movida por um trabalhador submetido a condições análogas à escravidão na Fazenda São Lourenço, em Dourados (MS), retorne ao primeiro grau e tramite normalmente. A reclamação trabalhista havia sido extinta nas instâncias anteriores por ter sido apresentada mais de seis anos depois do resgate do trabalhador. Mas, para o colegiado, pretensões relacionadas a esse tema são imprescritíveis, ou seja, a ação pode ser ajuizada a qualquer tempo.

Saiba os detalhes com o repórter Rafael Silva.

Processo:  RR-24796-34.2019.5.24.0022