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Concedido direito ao advogado de sacar créditos do cliente junto com honorários

 
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02/04/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que seja emitida apenas uma guia, em nome do advogado de um ex-supervisor administrativo do Banco Bradesco S.A., para o saque dos créditos devidos a ele e os honorários advocatícios. O trabalhador havia dado ao advogado uma procuração com poderes especiais para receber os valores devidos, o que, para o colegiado, afasta a necessidade de emissão de duas guias, uma para cada finalidade.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: RRAg-1177-08.2017.5.09.0008

 

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02/04/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que seja emitida apenas uma guia, em nome do advogado de um ex-supervisor administrativo do Banco Bradesco S.A., para o saque dos créditos devidos a ele e os honorários advocatícios. O trabalhador havia dado ao advogado uma procuração com poderes especiais para receber os valores devidos, o que, para o colegiado, afasta a necessidade de emissão de duas guias, uma para cada finalidade.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: RRAg-1177-08.2017.5.09.0008

 

TST recebe manifestações em recurso repetitivo sobre periculosidade para motoristas

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Pessoas, órgãos e entidades interessados têm 15 dias para apresentar argumentos

2/4/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho está recebendo manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessados na discussão sobre o adicional de periculosidade a motoristas que conduzam veículos com tanque suplementar de combustível. A providência consta de edital assinado pelo ministro Dezena da Silva, relator do caso.

O prazo para as manifestações é de 15 dias, inclusive quanto ao interesse para participar do processo para fornecer informações e colaborar na sua resolução (amicus curiae). As manifestações devem ser apresentadas como petição no próprio processo  (Processo: IncJulgRREmbRep–0020969-89.2022.5.04.0014).

O incidente de recurso repetitivo é uma das formas de definição de um precedente qualificado, em que a tese jurídica definida no julgamento tem natureza vinculante e será aplicada a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho.

Questão jurídica

A tese jurídica a ser discutida é a seguinte:

“a) É devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, n.º 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb?; 

b) Após a edição da Portaria SEPRT, n.º 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb,  no  item 16.6.1.1,  deixou  de ser  devido  adicional  de  periculosidade  aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente?”

Leia a íntegra do edital.

(Carmem Feijó)

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02/04/2025

TST recebe manifestações em recurso repetitivo sobre periculosidade para motoristas

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2/4/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho está recebendo manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessados na discussão sobre o adicional de periculosidade a motoristas que conduzam veículos com tanque suplementar de combustível. A providência consta de edital assinado pelo ministro Dezena da Silva, relator do caso.

O prazo para as manifestações é de 15 dias, inclusive quanto ao interesse para participar do processo para fornecer informações e colaborar na sua resolução (amicus curiae). As manifestações devem ser apresentadas como petição no próprio processo  (Processo: IncJulgRREmbRep–0020969-89.2022.5.04.0014).

O incidente de recurso repetitivo é uma das formas de definição de um precedente qualificado, em que a tese jurídica definida no julgamento tem natureza vinculante e será aplicada a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho.

Questão jurídica

A tese jurídica a ser discutida é a seguinte:

“a) É devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, n.º 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb?; 

b) Após a edição da Portaria SEPRT, n.º 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb,  no  item 16.6.1.1,  deixou  de ser  devido  adicional  de  periculosidade  aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente?”

Leia a íntegra do edital.

(Carmem Feijó)

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02/04/2025

TST recebe manifestações em recurso repetitivo sobre periculosidade para motoristas

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Pessoas, órgãos e entidades interessados têm 15 dias para apresentar argumentos

2/4/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho está recebendo manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessados na discussão sobre o adicional de periculosidade a motoristas que conduzam veículos com tanque suplementar de combustível. A providência consta de edital assinado pelo ministro Dezena da Silva, relator do caso.

O prazo para as manifestações é de 15 dias, inclusive quanto ao interesse para participar do processo para fornecer informações e colaborar na sua resolução (amicus curiae). As manifestações devem ser apresentadas como petição no próprio processo  (Processo: IncJulgRREmbRep–0020969-89.2022.5.04.0014).

O incidente de recurso repetitivo é uma das formas de definição de um precedente qualificado, em que a tese jurídica definida no julgamento tem natureza vinculante e será aplicada a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho.

Questão jurídica

A tese jurídica a ser discutida é a seguinte:

“a) É devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, n.º 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb?; 

b) Após a edição da Portaria SEPRT, n.º 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb,  no  item 16.6.1.1,  deixou  de ser  devido  adicional  de  periculosidade  aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente?”

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02/04/2025

“Arbitragem e conflitos laborais coletivos” é o Tema do Mês da Biblioteca do TST

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A coletânea reúne artigos, lcapítulos de livro e conteúdo multimídia

2/4/2025 – O Tema do Mês de março da Biblioteca Délio Maranhão do Tribunal Superior do Trabalho é “Arbitragem e conflitos laborais coletivos”. A curadoria é da Comissão de Documentação e Memória do TST, que selecionou artigos de periódicos e de acesso aberto, capítulos de livros,  dissertação, conteúdo multimídia e jurisprudência sobre a matéria.

O material aborda assuntos como a contribuição da arbitragem desportiva para a arbitragem trabalhista, o requisito do mútuo consentimento, arbitragem transnacional trabalhista e soluções de conflitos corporativos.
 

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02/04/2025

TST promove webinário sobre as 18 novas teses vinculantes em 7 de abril

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Esta é a segunda edição do evento virtual que busca analisar as mudanças e as tendências da jurisprudência trabalhista

Ilustração colorida de pessoas em janelas de transmissão online

1º/4/2025 – A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) promoverá, na próxima segunda-feira (7), o webinário “18 Novas Teses Vinculantes Aprovadas pelo Tribunal Superior do Trabalho”. O evento, que está na segunda edição, será realizado a partir das 17h30, com ao vivo pelos canais do TST e da Enamat no YouTube.

As inscrições já estão abertas. Será fornecida certificação a integrantes da magistratura e do quadro de pessoal da Justiça do Trabalho, mas a programação é aberta ao público.

Debate

Os ministros do TST Douglas Alencar Rodrigues e Augusto César vão debater os impactos e as implicações dos 18 novos precedentes estabelecidos pela Corte, com a mediação da diretora da Enamat, ministra Kátia Arruda. O objetivo é oferecer uma análise detalhada das mudanças e das tendências que influenciam a jurisprudência trabalhista. Na primeira edição do webinário, foram abordados os 21 precedentes aprovados pelo Pleno do TST em 24 de fevereiro, enquanto o evento da próxima segunda vai debater os novos temas julgados na sessão de 24 de março. 

(Flávia Felix/AJ/CF)

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01/04/2025

TST promove webinário sobre as 18 novas teses vinculantes em 7 de abril

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1º/4/2025 – A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) promoverá, na próxima segunda-feira (7), o webinário “18 Novas Teses Vinculantes Aprovadas pelo Tribunal Superior do Trabalho”. O evento, que está na segunda edição, será realizado a partir das 17h30, com ao vivo pelos canais do TST e da Enamat no YouTube.

As inscrições já estão abertas. Será fornecida certificação a integrantes da magistratura e do quadro de pessoal da Justiça do Trabalho, mas a programação é aberta ao público.

Debate

Os ministros do TST Douglas Alencar Rodrigues e Augusto César vão debater os impactos e as implicações dos 18 novos precedentes estabelecidos pela Corte, com a mediação da diretora da Enamat, ministra Kátia Arruda. O objetivo é oferecer uma análise detalhada das mudanças e das tendências que influenciam a jurisprudência trabalhista. Na primeira edição do webinário, foram abordados os 21 precedentes aprovados pelo Pleno do TST em 24 de fevereiro, enquanto o evento da próxima segunda vai debater os novos temas julgados na sessão de 24 de março. 

(Flávia Felix/AJ/CF)

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01/04/2025

TST promove webinário sobre as 18 novas teses vinculantes em 7 de abril

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1º/4/2025 – A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) promoverá, na próxima segunda-feira (7), o webinário “18 Novas Teses Vinculantes Aprovadas pelo Tribunal Superior do Trabalho”. O evento, que está na segunda edição, será realizado a partir das 17h30, com ao vivo pelos canais do TST e da Enamat no YouTube.

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Os ministros do TST Douglas Alencar Rodrigues e Augusto César vão debater os impactos e as implicações dos 18 novos precedentes estabelecidos pela Corte, com a mediação da diretora da Enamat, ministra Kátia Arruda. O objetivo é oferecer uma análise detalhada das mudanças e das tendências que influenciam a jurisprudência trabalhista. Na primeira edição do webinário, foram abordados os 21 precedentes aprovados pelo Pleno do TST em 24 de fevereiro, enquanto o evento da próxima segunda vai debater os novos temas julgados na sessão de 24 de março. 

(Flávia Felix/AJ/CF)

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Data de Publicação
01/04/2025