TST

Confira as últimas notícias publicadas no portal do Tribunal Superior do Trabalho.

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Auxiliar ganha causa contra loja por ofensas racistas e homofóbicas

 
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02/04/2025 –  A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma rede de lojas contra a condenação ao pagamento de indenização a um auxiliar de serviços gerais vítima de discriminação e ofensas baseadas em raça e orientação sexual. Para o colegiado, o valor da indenização fixado nas instâncias anteriores foi compatível com a lesão causada.

Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

O processo tramita em segredo de justiça.

 

 

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Pedido de reintegração de pedreira é negado após demissão

 
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02/04/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou recurso de uma pedreira que pretendia ser reintegrada à Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca). A empresa integra a administração pública municipal, e suas dispensas têm de ser motivadas. Para o colegiado, a motivação ficou comprovada no caso, em razão da redução de demandas de serviço.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: AIRR-20596-31.2017.5.04.0403

 

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Os 21 Novos Precedentes do TST

 
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02/04/2025 – Com o objetivo de aprofundar o debate sobre os novos precedentes estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Justiça do Trabalho vai promover, na próxima segunda-feira (24), a partir das 17h30, o webinário “Os 21 Novos Precedentes do TST”.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

 

 

 

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Empresa pode pagar dívidas a técnica de enfermagem por precatórios

 

2/4/2025 –  A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que os valores devidos pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) a uma técnica de enfermagem sejam processados pelo regime de precatórios. Para o colegiado, a empresa tem as mesmas prerrogativas da Fazenda Pública.

 

Processo: RR-10485-02.2021.5.03.0168 

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Eletricista é demitido por justa causa após furtar cabos elétricos e não obtém 13º proporcional

 

2/4/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre (RS) do pagamento do 13º salário proporcional a um eletricista dispensado por justa causa após furtar cabos elétricos do hospital. De acordo com o colegiado, a parcela é devida apenas no caso de dispensa sem justa causa.

 

Processo: RR-0020972-43.2023.5.04.0003

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Enfermeira que atuava em aldeia é indenizada por condições precárias de trabalho

 

2/4/2025 – O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho Delgado condenou, em decisão monocrática, a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) a indenizar uma enfermeira que atuava em aldeia indígena por descumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.

 

Processo: AIRR-1439-45.2016.5.23.0026 

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Corte de energia programado não altera prazo de recurso

 

2/4/2025 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que rejeitou um recurso protocolado no dia seguinte ao fim do prazo porque, segundo o advogado, houve queda de energia 30 minutos antes do horário limite para apresentá-lo. 

 

Processo: Ag-ED-E-ED-ED-RR-1570-15.2017.5.10.0004

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Corte de energia programado não altera prazo de recurso

 

2/4/2025 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que rejeitou um recurso protocolado no dia seguinte ao fim do prazo porque, segundo o advogado, houve queda de energia 30 minutos antes do horário limite para apresentá-lo. 

 

Processo: Ag-ED-E-ED-ED-RR-1570-15.2017.5.10.0004

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Mafra – Teste5

Tabela Completa – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

 

Informações atualizadas em 1º de abril de 2025.

Tema
Representativos(s) da Controvérsia
Tese/Questão Jurídica
Último Movimento
Há Decisão de Sobrestamento?

1

IRDR-1000907- 30.2023.5.00.0000

 

A recusa arbitrária do sindicato empresarial ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica?

Concluso ao Relator em 29/8/2024

 

Despacho do Relator de 29/8/2024 (art. 982 do CPC) 

 

 

 

Sim (determinada a suspensão dos processos em tramitação nas instâncias do Poder Judiciário Trabalhista que tratem do pressuposto processual do “comum acordo”, sob o enfoque da observância do princípio da boa-fé objetiva na negociação coletiva na fase pré-processual).

2

IRDR-1000154- 39.2024.5.00.0000

Apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.

Concluso ao Relator em 26/3/2024

 

Despacho do Relator de 22/4/2024 (art. 982 do CPC) 

 

Sim (determinada a suspensão de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado no incidente em exame). 

 

 

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Tabela Completa – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

 

Informações atualizadas em 1º de abril de 2025.

Tema
Representativos(s) da Controvérsia
Tese/Questão Jurídica
Último Movimento
Há Decisão de Sobrestamento?

1

IRDR-1000907- 30.2023.5.00.0000

 

A recusa arbitrária do sindicato empresarial ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica?

Concluso ao Relator em 29/8/2024

 

Despacho do Relator de 29/8/2024 (art. 982 do CPC) 

 

 

 

Sim (determinada a suspensão dos processos em tramitação nas instâncias do Poder Judiciário Trabalhista que tratem do pressuposto processual do “comum acordo”, sob o enfoque da observância do princípio da boa-fé objetiva na negociação coletiva na fase pré-processual).

2

IRDR-1000154- 39.2024.5.00.0000

Apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.

Concluso ao Relator em 26/3/2024

 

Despacho do Relator de 22/4/2024 (art. 982 do CPC) 

 

Sim (determinada a suspensão de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado no incidente em exame).