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TST doa equipamentos de informática ao Município de Propriá (SE)

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Equipamentos serão utilizados nos serviços essenciais do município

3/4/2025 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, recebeu nesta terça-feira (2), em almoço na Presidência do TST, o senador Laércio Oliveira (PP/SE) e o prefeito do Município de Propriá (SE), José Luciano Nascimento Lima. No encontro, foi formalizada a doação de computadores e equipamentos de informática à prefeitura do município pernambucano.
 
A doação dos equipamentos de informática decorre de pedido da prefeitura e visa contribuir para a realização de serviços essenciais do município e demais atividades inerentes à gestão pública, a fim de fortalecer a prestação de serviço público e aperfeiçoar o atendimento à população.

(Com informações da Assessoria Parlamentar)

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Data de Publicação
03/04/2025

TST doa equipamentos de informática ao Município de Propriá (SE)

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Equipamentos serão utilizados nos serviços essenciais do município

3/4/2025 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, recebeu nesta terça-feira (2), em almoço na Presidência do TST, o senador Laércio Oliveira (PP/SE) e o prefeito do Município de Propriá (SE), José Luciano Nascimento Lima. No encontro, foi formalizada a doação de computadores e equipamentos de informática à prefeitura do município pernambucano.
 
A doação dos equipamentos de informática decorre de pedido da prefeitura e visa contribuir para a realização de serviços essenciais do município e demais atividades inerentes à gestão pública, a fim de fortalecer a prestação de serviço público e aperfeiçoar o atendimento à população.

(Com informações da Assessoria Parlamentar)

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Data de Publicação
03/04/2025

Sem prova de desvio, banco não consegue reverter reintegração de empregado dispensado por justa causa

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Empresa queria apenas pagar as verbas rescisórias

Resumo:

Um bancário conseguiu reverter na Justiça sua dispensa por justa causa e ser reintegrado, depois que o banco não conseguiu provar que ele teria desviado dinheiro.
Na ação rescisória, o BB sustentava que deveria apenas pagar as parcelas devidas em caso de dispensa imotivada, e não reintegrar o empregado.
Para a SDI-2 do TST, uma vez que a justa causa foi considerada inválida, a reintegração é a medida correta.

3/4/2025 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco do Brasil S.A. para anular decisão que determinou a reintegração de um empregado que teve a justa causa revertida por falta de provas suficientes do ato que motivou a dispensa. O banco pretendia apenas converter a justa causa em dispensa imotivada, sem obrigação de reintegrar o bancário. Mas, para o colegiado, uma vez afastado o motivo da justa causa, não é possível desvincular o empregador do seu ato ilegal.

Bancário foi acusado de desviar R$ 100 mil

O empregado, que exercia a função de caixa, foi dispensado em 2007 por improbidade, por supostamente estar envolvido no desvio de uma diferença de R$ 100 mil detectada no ano anterior. O relatório do inquérito aberto pelo banco concluiu que os argumentos apresentados por ele não eram condizentes com o que mostravam as imagens do circuito fechado de TV. 

Na ação trabalhista, ele alegou que as provas apresentadas (gravações do circuito fechado de TV e inquérito administrativo) não comprovaram sua culpa. Segundo ele, o representante da empresa confirmou que várias pessoas trabalhavam no mesmo local e também tiveram acesso à casa forte. Além disso, na saída do trabalho naquele dia sua bolsa foi revistada pelo segurança, que nada constatou.

Acusação não foi comprovada

Em 2010, o juízo de primeiro grau manteve a justa causa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), reexaminando as provas, concluiu que o bancário foi acusado injustamente. De acordo com o TRT, não houve, em nenhum momento, confirmação visual de que ele tenha se apropriado dos valores desaparecidos da casa forte. Com isso, condenou o banco a reintegrá-lo e a pagar indenização de R$ 100 mil. 

Reintegração é mantida

A ação rescisória do banco, visando anular a condenação, foi julgada improcedente pelo TRT. O banco recorreu, então, ao TST, sustentando que, de acordo com a jurisprudência em vigor na época, não estava obrigado a motivar sua dispensa. Esse entendimento só foi alterado em 2024 pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.022 da repercussão geral). Portanto, para o banco, não haveria a obrigação de reintegrar o empregado, mas apenas de pagar as parcelas devidas. 

Contudo, para a relatora do recurso, ministra Liana Chaib, o caso do bancário é diferente porque houve uma motivação expressa – o suposto ato de improbidade, que, porém, não foi demonstrado. Ao serem afastados os motivos da justa causa, aos quais o banco se vinculou, não há possibilidade de simples e puramente converter o desligamento para imotivado, desvinculando o empregador da própria ilicitude de atribuir indevidamente o ato de improbidade ao empregado. Assim, a reintegração é devida. 

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RO-5426-65.2013.5.09.0000

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Esta matéria é meramente informativa.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

 

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03/04/2025

Sem prova de desvio, banco não consegue reverter reintegração de empregado dispensado por justa causa

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Empresa queria apenas pagar as verbas rescisórias

Resumo:

Um bancário conseguiu reverter na Justiça sua dispensa por justa causa e ser reintegrado, depois que o banco não conseguiu provar que ele teria desviado dinheiro.
Na ação rescisória, o BB sustentava que deveria apenas pagar as parcelas devidas em caso de dispensa imotivada, e não reintegrar o empregado.
Para a SDI-2 do TST, uma vez que a justa causa foi considerada inválida, a reintegração é a medida correta.

3/4/2025 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco do Brasil S.A. para anular decisão que determinou a reintegração de um empregado que teve a justa causa revertida por falta de provas suficientes do ato que motivou a dispensa. O banco pretendia apenas converter a justa causa em dispensa imotivada, sem obrigação de reintegrar o bancário. Mas, para o colegiado, uma vez afastado o motivo da justa causa, não é possível desvincular o empregador do seu ato ilegal.

Bancário foi acusado de desviar R$ 100 mil

O empregado, que exercia a função de caixa, foi dispensado em 2007 por improbidade, por supostamente estar envolvido no desvio de uma diferença de R$ 100 mil detectada no ano anterior. O relatório do inquérito aberto pelo banco concluiu que os argumentos apresentados por ele não eram condizentes com o que mostravam as imagens do circuito fechado de TV. 

Na ação trabalhista, ele alegou que as provas apresentadas (gravações do circuito fechado de TV e inquérito administrativo) não comprovaram sua culpa. Segundo ele, o representante da empresa confirmou que várias pessoas trabalhavam no mesmo local e também tiveram acesso à casa forte. Além disso, na saída do trabalho naquele dia sua bolsa foi revistada pelo segurança, que nada constatou.

Acusação não foi comprovada

Em 2010, o juízo de primeiro grau manteve a justa causa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), reexaminando as provas, concluiu que o bancário foi acusado injustamente. De acordo com o TRT, não houve, em nenhum momento, confirmação visual de que ele tenha se apropriado dos valores desaparecidos da casa forte. Com isso, condenou o banco a reintegrá-lo e a pagar indenização de R$ 100 mil. 

Reintegração é mantida

A ação rescisória do banco, visando anular a condenação, foi julgada improcedente pelo TRT. O banco recorreu, então, ao TST, sustentando que, de acordo com a jurisprudência em vigor na época, não estava obrigado a motivar sua dispensa. Esse entendimento só foi alterado em 2024 pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.022 da repercussão geral). Portanto, para o banco, não haveria a obrigação de reintegrar o empregado, mas apenas de pagar as parcelas devidas. 

Contudo, para a relatora do recurso, ministra Liana Chaib, o caso do bancário é diferente porque houve uma motivação expressa – o suposto ato de improbidade, que, porém, não foi demonstrado. Ao serem afastados os motivos da justa causa, aos quais o banco se vinculou, não há possibilidade de simples e puramente converter o desligamento para imotivado, desvinculando o empregador da própria ilicitude de atribuir indevidamente o ato de improbidade ao empregado. Assim, a reintegração é devida. 

(Lourdes Tavares/CF)

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03/04/2025

Presidente do TST defende atuação rápida da Justiça do Trabalho no julgamento de processos

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No encerramento de projeto para fortalecer sistema de precedentes, ministro Aloysio Corrêa da Veiga reafirmou compromisso com a efetividade da prestação jurisdicional

2/4/2025 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, reafirmou, nesta terça-feira (1º), o compromisso da Justiça do Trabalho com a atuação rápida e efetiva na conclusão de processos. “O acesso à Justiça é um direito constitucional. O que o Poder Judiciário tem que garantir é a finalização do processo, a efetividade”, afirmou o presidente do TST no encerramento do “Projeto Imersão: Precedentes na Prática”, iniciativa realizada em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF) para fortalecer o sistema de precedentes qualificados (decisões com força vinculante) na Justiça do Trabalho. 

O ministro lembrou que, com a Emenda Constitucional 45 e a incorporação da razoável duração do processo como princípio constitucional, o Estado passa a ter que garantir que esse princípio tenha concretude. Para ele, o processo do trabalho tem, ainda, uma particularidade: “a efetividade, a celeridade e a proteção dizem respeito à consagração de um bem maior, que é a subsistência da pessoa”.

Diante de uma plateia formada por juízes e servidores de Tribunais Regionais do Trabalho de todo o Brasil, Aloysio Corrêa da Veiga reforçou a importância do sistema de precedentes para a celeridade, a redução da litigiosidade abusiva e a segurança jurídica nas relações de trabalho. “O entendimento da maioria será aquele que determinará o comportamento. E isso, se observado por todos, trará duas coisas importantes: em primeiro lugar, a autoridade da decisão. Em segundo lugar, o Judiciário passa a ter credibilidade, sabendo-se que a interpretação da lei que se dará é aquela em que a maioria se fixou”, disse. 

Atualmente, 86% dos recursos que chegam ao TST são agravos de instrumento. Esse é o tipo de recurso interposto quando o TRT impede que um recurso contra uma decisão sua seja encaminhado ao TST. Desse total, somente 6% são providos, ou seja, só esse percentual de recursos vai ser realmente julgado pelo TST. Segundo Aloysio Corrêa da Veiga, isso representa um volume de aproximadamente 400 mil processos que não deveriam tramitar no Tribunal Superior do Trabalho.

Novas teses vinculantes

Desde o ano passado, o TST tem intensificado esforços para fortalecer a sua atuação como Corte de precedentes. Para isso, foram adotadas mudanças normativas e novos ritos no julgamento de demandas repetitivas. Neste ano, o volume de teses vinculantes (entendimentos que devem ser aplicados pela magistratura trabalhista em todo o Brasil em casos similares) passou de 25 para mais de 90.  

Saiba mais:

31/3/2025 – TST e STF promovem imersão para fortalecer sistema de precedentes 
 

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Data de Publicação
03/04/2025

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Disparidade de remuneração persiste e causa desigualdade salarial entre homens e mulheres

 

04/02/2025 – A legislação brasileira conta com diversos dispositivos legais para enfrentar a discriminação de gênero no mercado de trabalho. Mas a realidade é que ela se faz presente de diversas formas. Entre elas, pela chamada divisão sexual do trabalho, que destina aos homens, prioritariamente, funções de forte valor social agregado (cargos decisórios, funções políticas, religiosas, militares etc.), que separa os trabalhos de homens e os de mulheres e que sugere que o trabalho do homem vale mais.